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Governo de Minas Divulga a tabela de pagamento do IPVA 2018 MG

Detran MG IPVA – O governo do Estado de Minas Gerais divulgou o cronograma de pagamento do
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores deste ano, IPVA 2018 MG.
Segundo a tabela os pagamentos iniciam-se em 10 de janeiro e terminam em 21 de março para todos os veículos automotores. As datas de pagamento variam de acordo com o número final da placa.
Quem quiser aproveitar o desconto de 3% deve realizar o pagamento da cota única entre os dias 10 e 16 de janeiro.

Tabela de vencimentos IPVA 2018 MG


Final da Placa
Cota Única/1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
1
10/01/2018
15/02/2018
15/03/2018
2
10/01/2018
15/02/2018
15/03/2018
3
11/01/2018
16/02/2018
16/03/2018
4
11/01/2018
16/02/2018
16/03/2018
5
12/01/2018
19/02/2018
19/03/2018
6
12/01/2018
19/02/2018
19/03/2018
7
15/01/2018
20/02/2018
20/03/2018
8
15/01/2018
20/02/2018
20/03/2018
9
16/01/2018
21/02/2018
21/03/2018
0
16/01/2018
21/02/2018
21/03/2018

Isenções

Os veículos que são se enquadrem nas situações a seguir estão desobrigados de recolher o IPVA 2018 MG, e consequentemente do licenciamento 2018 MG.
a) Veículo de entidade filantrópica;
b) Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
c) Veículo de valor histórico;
d) Veículo roubado, furtado ou extorquido;
e) Veículo sinistrado com perda total;
f) Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
g) Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
h) Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
i) Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
j) Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
l) Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.





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